Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.268 de 21 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 295 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação: "Artigo 295 - ......................................................... ....................................................................... XVI - Promotor de Justiça de Combate à Violência Doméstica: enfrentamento à violência doméstica.".