Artigo 2º, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.263 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Até que seja expedida a regulamentação a que se refere o artigo 11 desta lei complementar, os cargos em comissão destinados à estrutura de gabinete da Mesa ou de Liderança de Representação Partidária criados anteriormente à edição da presente lei complementar continuam a ser providos na forma da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2015.
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FERNANDO CAPEZ - Presidente