Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.263 de 26 de maio de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Até que seja expedida a regulamentação a que se refere o artigo 11 desta lei complementar, os cargos em comissão destinados à estrutura de gabinete da Mesa ou de Liderança de Representação Partidária criados anteriormente à edição da presente lei complementar continuam a ser providos na forma da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2015.

a

FERNANDO CAPEZ - Presidente