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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 9º

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

elaborar:

a

o Estatuto do HCFAMEMA, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;

b

o programa plurianual de investimentos;

c

o Regimento Interno do HCFAMEMA;

II

deliberar sobre:

a

a aceitação de legados e doações feitas ao HCFAMEMA;

b

a alienação dos bens móveis ou imóveis do HCFAMEMA, de acordo com a legislação vigente;

c

as contas do HCFAMEMA;

III

fixar:

a

o programa de atividades do HCFAMEMA para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;

b

critérios e padrões de seleção de pessoal;

IV

aprovar:

a

o plano de classificação de funções e salários;

b

a celebração de convênios;

c

a aceitação de legados e doações com encargos;

d

as tabelas de preços e serviços e a forma de reajuste;

e

o Regulamento Geral do HCFAMEMA;

V

indicar auditoria para o exame das contas do HCFAMEMA;

VI

referendar a designação do substituto do Superintendente, em seus impedimentos legais e temporários;

VII

resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo Estatuto.

Art. 9º, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015