Artigo 9º, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
elaborar:
a
o Estatuto do HCFAMEMA, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
b
o programa plurianual de investimentos;
c
o Regimento Interno do HCFAMEMA;
II
deliberar sobre:
a
a aceitação de legados e doações feitas ao HCFAMEMA;
b
a alienação dos bens móveis ou imóveis do HCFAMEMA, de acordo com a legislação vigente;
c
as contas do HCFAMEMA;
III
fixar:
a
o programa de atividades do HCFAMEMA para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
b
critérios e padrões de seleção de pessoal;
IV
aprovar:
a
o plano de classificação de funções e salários;
b
a celebração de convênios;
c
a aceitação de legados e doações com encargos;
d
as tabelas de preços e serviços e a forma de reajuste;
e
o Regulamento Geral do HCFAMEMA;
V
indicar auditoria para o exame das contas do HCFAMEMA;
VI
referendar a designação do substituto do Superintendente, em seus impedimentos legais e temporários;
VII
resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo Estatuto.