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Artigo 8º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 8º

O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, de notória capacidade intelectual, na seguinte conformidade:

I

o Diretor da Faculdade de Medicina de Marília, que será o Presidente do Conselho;

II

o Superintende do HCFAMEMA;

III

4 (quatro) membros e respectivos suplentes representantes do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Marília, com titulação mínima de doutor, pertencentes ao corpo clínico dos distintos serviços médicos que compõem o HCFAMEMA, indicados pela Congregação da FAMEMA;

IV

1 (um) membro e respectivo suplente do Quadro de Pessoal do HCFAMEMA, escolhidos na forma da Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985.

Parágrafo único

- Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Art. 8º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015