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Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 6º

O HCFAMEMA terá a seguinte estrutura básica:

I

Superintendência;

II

Conselho Deliberativo;

III

Órgãos Técnicos e Administrativos.

Art. 6º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015