Artigo 4º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituirão recursos do HCFAMEMA:
I
as dotações orçamentárias e os créditos adicionais originários do Tesouro do Estado;
II
a receita decorrente da prestação de serviços;
III
as transferências feitas pela União; IV- os recursos oriundos de ajustes celebrados com instituições governamentais ou empresas privadas;
V
as subvenções, as doações e os legados;
VI
o resultado da cobrança de juros e de atualização monetária, bem como das aplicações financeiras;
VII
o produto da venda de publicações técnicas;
VIII
outras receitas eventuais.