Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos especiais e suplementares, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), visando à inclusão das estruturas orçamentárias que se fizerem necessárias e à suplementação das dotações da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
- O crédito de que trata este artigo será coberto na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.