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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 18

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Hospital da Faculdade de Medicina de Marília.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015