Artigo 16, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criadas, na forma prevista nos Anexos I a IV desta lei complementar, as funções, conforme o caso, nas classes constantes dos dispositivos legais abaixo especificados, constituindo o Quadro Permanente do HCFAMEMA:
I
Anexo I - Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013 ;
II
Anexo II – Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 ;
III
Anexo III - Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro 2008 ;
IV
Anexo IV - Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.