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Artigo 15, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 15

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFAMEMA, os seguintes cargos, enquadrados nas referências adiante mencionadas da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 :

I

7 (sete) de Assistente Técnico de Saúde I, referência 5;

II

7 (sete) de Assistente Técnico de Saúde II, referência 7;

III

6 (seis) de Assistente Técnico de Saúde III, referência 9;

IV

6 (seis) de Assistente Técnico de Ações em Vigilância III, referência 9;

V

5 (cinco) de Diretor Técnico de Saúde III, referência 10;

VI

10 (dez) de Diretor Técnico de Saúde II, referência 8;

VII

52 (cinquenta e dois) de Diretor Técnico de Saúde I, referência 6;

VIII

235 (duzentos e trinta e cinco) de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, referência 4.

Art. 15, VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015