Artigo 15, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFAMEMA, os seguintes cargos, enquadrados nas referências adiante mencionadas da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 :
I
7 (sete) de Assistente Técnico de Saúde I, referência 5;
II
7 (sete) de Assistente Técnico de Saúde II, referência 7;
III
6 (seis) de Assistente Técnico de Saúde III, referência 9;
IV
6 (seis) de Assistente Técnico de Ações em Vigilância III, referência 9;
V
5 (cinco) de Diretor Técnico de Saúde III, referência 10;
VI
10 (dez) de Diretor Técnico de Saúde II, referência 8;
VII
52 (cinquenta e dois) de Diretor Técnico de Saúde I, referência 6;
VIII
235 (duzentos e trinta e cinco) de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, referência 4.