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Artigo 14, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 14

Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFAMEMA os seguintes cargos, enquadrados nas referências adiante mencionadas da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 :

I

1 (um) de Chefe de Gabinete de Autarquia, referência 17;

II

12 (doze) de Assistente Técnico VI, referência 13;

III

26 (vinte e seis) de Assistente Técnico V, referência 12;

IV

3 (três) de Assistente Técnico IV, referência 11;

V

4 (quatro) de Assistente Técnico III, referência 9;

VI

5 (cinco) de Assistente Técnico II, referência 7;

VII

10 (dez) de Assistente Técnico I, referência 4;

VIII

4 (quatro) de Diretor Técnico III, referência 14;

IX

15 (quinze) de Diretor Técnico II, referência 11;

X

51 (cinqüenta e um) de Diretor Técnico I, referência 9;

XI

32 (trinta e dois) Supervisor Técnico I, referência 6.

Art. 14, VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015