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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 13

Fica criado, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFAMEMA, o cargo de Superintendente, a que se refere o inciso I do artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 .

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015