Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica criado, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFAMEMA, o cargo de Superintendente, a que se refere o inciso I do artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 .