Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 12
O pessoal do HCFAMEMA será admitido mediante concurso público, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O pessoal do HCFAMEMA será admitido mediante concurso público, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.