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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 12

O pessoal do HCFAMEMA será admitido mediante concurso público, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015