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Artigo 11, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015

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Art. 11

Compete ao Superintendente:

I

representar o HCFAMEMA em juízo e fora dele;

II

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

III

supervisionar todas as atividades do HCFAMEMA;

IV

admitir e demitir pessoal, de acordo com a legislação pertinente;

V

delegar atribuições aos Diretores da estrutura do HCFAMEMA, a ser regulamentada;

VI

exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais.

Art. 11, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.262 /2015