Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Superintendente:
I
representar o HCFAMEMA em juízo e fora dele;
II
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
III
supervisionar todas as atividades do HCFAMEMA;
IV
admitir e demitir pessoal, de acordo com a legislação pertinente;
V
delegar atribuições aos Diretores da estrutura do HCFAMEMA, a ser regulamentada;
VI
exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais.