Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA passa a ter personalidade jurídica de direito público, como entidade autárquica dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro no Município de Marília, e goza dos privilégios e isenções da Fazenda Estadual.
Parágrafo único
- O HCFAMEMA vincula-se à Secretaria da Saúde para fins administrativos e atuará em conjunto e de forma coordenada com a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, para fins de ensino, pesquisa e extensão.