Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.253 de 04 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades (SQF-II) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo as seguintes funções-atividades:

I

regidas pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013: 251 (duzentas e cinquenta e uma) de Médico I;

II

enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos – Nível Elementar, a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 18 (dezoito) de Auxiliar de Saúde, Padrão "1-A";

III

enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011:

a

35 (trinta e cinco) de Agente de Saúde, Padrão "1-A";

b

21 (vinte e uma) de Agente Técnico de Saúde, Padrão "3-A";

c

644 (seiscentas e quarenta e quatro) de Técnico de Enfermagem, Padrão "3-A";

IV

enquadradas na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos – Nível Universitário, a que se refere a alínea "c" do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011:

a

252 (duzentas e cinquenta e duas) de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Padrão "1-A";

b

254 (duzentas e cinquenta e quatro) de Enfermeiro, Padrão "1-A";

V

enquadradas na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, a que se refere a alínea "b" do inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 42 (quarenta e duas) de Técnico de Radiologia, Padrão "1-A";

VI

enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos – Nível Universitário, a que se refere o inciso IV do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 2 (duas) de Cirurgião Dentista, Padrão "1-A";

VII

enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008: 35 (trinta e cinco) de Oficial Administrativo, Padrão "1-A";

VIII

regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, e alterações posteriores: 7 (sete) de Engenheiro I.

§ 1º

Para o preenchimento das funções-atividades criadas por este artigo exigir-se-á os seguintes requisitos mínimos: 1 - para as previstas no inciso I, o estabelecido no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013; 2 - para as previstas nos incisos II, III, IV, V e VI, o estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011; 3 - para as previstas no inciso VII, o estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008; 4 - para as previstas no inciso VIII, o estabelecido na legislação vigente.

§ 2º

O regime jurídico das funções-atividades criadas por esta lei complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.