Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A quantidade de cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, II e III, da Tabela I (SQC-I), do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ficam fixados na seguinte conformidade:
I
49 (quarenta e nove) de Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;
II
90 (noventa) de Assistente Técnico da Fazenda Estadual II; e
III
200 (duzentos) de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I.