Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Esta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.
– Esta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.