Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica incluído o §4º no artigo 19, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, na seguinte conformidade: "§4º - Em caráter excepcional, a gratificação de que trata o "caput" deste artigo poderá ser concedida aos servidores em exercício em unidades nas demais Secretarias de Estado e Autarquias, observadas as condições a serem estabelecidas em regulamento próprio.".