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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014

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Art. 11

– Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014, ficando revogados:

I

o inciso V do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;

II

o parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. Disposições Transitórias