Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014, ficando revogados:
I
o inciso V do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;
II
o parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. Disposições Transitórias