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Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.245 de 27 de junho de 2014

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Art. 10º

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:

I

policiais que percebam vantagens de mesma natureza;

II

inativos e pensionistas.

Art. 10º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.245 /2014