Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.245 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10º
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:
I
policiais que percebam vantagens de mesma natureza;
II
inativos e pensionistas.