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Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014

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Art. 9º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, os seguintes empregos públicos:

I

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com as modificações introduzidas pelo inciso I do artigo 6º desta lei complementar:

a

428 (quatrocentos e vinte e oito) empregos públicos de Operacional de Suporte, padrão I-A.

a

428 (quatrocentos e vinte e oito) de Operacional de Suporte, padrão I-A;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.252, de 3 de julho de 2014 .

b

49 (quarenta e nove) de Agente de Supervisão Educacional, padrão I-A;

II

no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com as modificações introduzidas pelo inciso II do artigo 6º desta lei complementar:

a

1 (um) de Secretário Geral, referência 10;

b

20 (vinte) de Assistente de Supervisão Educacional, referência 11;

Art. 9º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.240 /2014