Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, os seguintes empregos públicos:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com as modificações introduzidas pelo inciso I do artigo 6º desta lei complementar:
a
428 (quatrocentos e vinte e oito) empregos públicos de Operacional de Suporte, padrão I-A.
a
428 (quatrocentos e vinte e oito) de Operacional de Suporte, padrão I-A;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.252, de 3 de julho de 2014 .
b
49 (quarenta e nove) de Agente de Supervisão Educacional, padrão I-A;
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com as modificações introduzidas pelo inciso II do artigo 6º desta lei complementar:
a
1 (um) de Secretário Geral, referência 10;
b
20 (vinte) de Assistente de Supervisão Educacional, referência 11;