JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS as classes de:

I

Operacional de Suporte;

II

Agente de Supervisão Educacional;

III

Secretário Geral;

IV

Assistente de Supervisão Educacional;

Art. 8º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.240 /2014