Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS as classes de:
I
Operacional de Suporte;
II
Agente de Supervisão Educacional;
III
Secretário Geral;
IV
Assistente de Supervisão Educacional;
Art. 8º
Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS as seguintes classes:
I
na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P):
a
Operacional de Suporte;
b
Agente de Supervisão Educacional;
II
na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):
a
Secretário Geral;
b
Assistente de Supervisão Educacional.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.252, de 3 de julho de 2014 .
Art. 8º
Para os docentes de FATEC que se encontravam em Regime de Jornada Integral - RJI anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e que não tenham sido beneficiados pela Resolução Unesp 22/90, poderão contar aquele tempo anterior até 31 de março de 2008, exclusivamente, para fins de incorporação de décimos previstos no artigo 33 da referida lei complementar.