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Artigo 8º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014

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Art. 8º

Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS as classes de:

I

Operacional de Suporte;

II

Agente de Supervisão Educacional;

III

Secretário Geral;

IV

Assistente de Supervisão Educacional;

Art. 8º

Ficam instituídas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS as seguintes classes:

I

na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P):

a

Operacional de Suporte;

b

Agente de Supervisão Educacional;

II

na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):

a

Secretário Geral;

b

Assistente de Supervisão Educacional.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.252, de 3 de julho de 2014 .

Art. 8º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.240 /2014