Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os empregos públicos e as funções autárquicas das classes de Técnico de Saúde, Analista Técnico de Saúde e Analista Técnico Especializado de Saúde ficam extintos na seguinte conformidade:
I
os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
II
as preenchidas ou providas, nas respectivas vacâncias.