Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os empregos públicos e as funções autárquicas das classes de Técnico de Saúde, Analista Técnico de Saúde e Analista Técnico Especializado de Saúde ficam extintos na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

II

as preenchidas ou providas, nas respectivas vacâncias.