Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.236 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A remissão constante do Anexo V da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010 , fica retificada na seguinte conformidade: "Anexo V a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010 ."