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Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.236 de 03 de abril de 2014

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Art. 7º

Não mais se aplicam aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010 , por terem sido absorvidas no Prêmio de Incentivo à Produtividade – PIP (FAMERP):

I

a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo – GASA, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000 ;

II

a Gratificação Geral, de que trata o § 14 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 ;

III

a Gratificação Suplementar – GS, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 .