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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.236 de 03 de abril de 2014

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Art. 2º

Fica instituído o Prêmio de Incentivo à Produtividade – PIP (FAMERP), a ser concedido aos empregados em efetivo exercício na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, integrantes dos subquadros de empregos públicos de que trata a Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010 , indicados no Anexo III desta lei complementar.