Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.236 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei complementar entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto em relação aos artigos 8º e 9º, cujos efeitos retroagirão a partir de 28 de dezembro de 2010.