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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.236 de 03 de abril de 2014

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Art. 11

Esta lei complementar entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto em relação aos artigos 8º e 9º, cujos efeitos retroagirão a partir de 28 de dezembro de 2010.