Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.236 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.