Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.236 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos salários dos integrantes do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010 , em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.