Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.232 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo I a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 , fica acrescido da Carreira IV, na seguinte conformidade:"ANEXO I (a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010) CARREIRA IV CARREIRANÍVELCLASSEREFERÊNCIA 15 14 C13 12 11 10 ANALISTA TÉCNICO-9 CIENTÍFICO DOIB8 MINISTÉRIO PÚBLICO7 6 5 4 A3 2 1 " (NR)