Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.232 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 25 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 , passa a vigorar, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º e acrescentando-se o § 2º e o inciso VII, com a seguinte redação: "Artigo 25 - ............................................................... ................................................................................... VII - 120 (cento e vinte) cargos efetivos de Analista Técnico-Científico do Ministério Público. § 1º - ......................................................................... § 2º - Os provimentos dos cargos a que alude o inciso VII deste artigo limitar-se-ão à razão de 1/3 (um terço) a cada ano." (NR)