Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.232 de 15 de janeiro de 2014
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O inciso I do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 12 - ............................................................... I - para os cargos de Analistas de Promotoria I e II, bem como para o cargo de Analista Técnico-Científico do Ministério Público: diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando necessária;" (NR)