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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.230 de 08 de janeiro de 2014

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Art. 8º

As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.230 /2014