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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.230 de 08 de janeiro de 2014

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Art. 6º

Fica extinto, na vacância, o cargo em comissão de Assessor Técnico-Chefe, do SQC – I.

Parágrafo único

- Os atuais cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, na vacância, não mais serão providos por portadores de diploma de Medicina, Odontologia, Enfermagem ou Serviço Social.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.230 /2014