Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.230 de 08 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos cargos de provimento efetivo criados por esta lei complementar aplicam-se o § 1º do artigo 6º, o artigo 7º e as disposições sobre desenvolvimento funcional por progressão e promoção de que trata o artigo 8º, todos da Lei Complementar nº 1.026, de 20 de dezembro de 2007, e a Lei Complementar nº 1.073, de 11 de dezembro de 2008.