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Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.230 de 08 de janeiro de 2014

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Art. 3º

Para o provimento dos cargos criados pelo inciso II do artigo 2º será exigido:

I

diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Medicina, para os previstos na alínea "a";

II

diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Odontologia, para os previstos na alínea "b";

III

diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Enfermagem, para os previstos na alínea "c";

IV

diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Serviço Social, para os previstos na alínea "d";

V

certificado de conclusão de curso e/ou histórico escolar de nível médio, com habilitação em Técnico de Enfermagem, para os previstos na alínea "e";

VI

certificado de conclusão de curso e/ou histórico escolar de nível médio, com habilitação em Auxiliar Odontológico, para os previstos na alínea "f".

Parágrafo único

- Exigir-se-á, ainda, na posse dos aprovados em concurso público, 2 (dois) anos de experiência comprovada na área de atuação, bem como a inscrição nos correspondentes Conselhos Regionais das categorias.

Art. 3º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.230 /2014