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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.230 de 08 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Ficam alteradas a natureza e estrutura da Assessoria de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado, passando a denominar-se Diretoria de Saúde e Assistência Social, com nível de Diretoria Técnica de Divisão, subordinada ao Departamento Geral de Administração, e com finalidades e atribuições estabelecidas mediante Ato do Presidente do Tribunal de Contas a ser expedido em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da vigência desta lei.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.230 /2014