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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.226 de 19 de Dezembro de 2013


Art. 1º

Ao policial militar em atividade fica estendido o benefício de auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, sob a forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais.