Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.225 de 19 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.