Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.224 de 13 de Dezembro de 2013
Art. 9º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.