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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.224 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 6º

Ficam extintos, na vacância, os Quadros, postos e graduações não previstos nos anexos desta lei complementar.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.224 /2013