Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.224 de 13 de Dezembro de 2013
Art. 6º
Ficam extintos, na vacância, os Quadros, postos e graduações não previstos nos anexos desta lei complementar.
Ficam extintos, na vacância, os Quadros, postos e graduações não previstos nos anexos desta lei complementar.